STF: Maioria aprova tese contra inclusão direta de empresa em execução trabalhista
- bruno870
- 7 de out.
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No plenário virtual, STF formou maioria para fixar a tese de que não é possível redirecionar a execução trabalhista contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento, ainda que integrante de grupo econômico.
O julgamento de relatoria do ministro Dias Toffoli, prossegue até 10 de outubro, mas já há maioria consolidada em favor da tese do relator.
S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ministro Edson Fachin divergiu e foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Ainda não votaram ministra Cármen Lúcia e ministro Luís Roberto Barroso.
Até o momento, a seguinte tese foi aprovada:
"1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;
2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;
3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas."











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