Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme Resolução CNJ n. 569/24.
- bruno870
- 4 de jun.
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O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas a partir de 16 de maio de 2025, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ atuantes no Brasil, conforme dispõe a Resolução CNJ n. 569/2024.
O Domicílio Judicial Eletrônico deve ser utilizado exclusivamente para citações e comunicações processuais pessoais destinadas a partes e terceiros envolvidos.
Portanto, desde 16 de maio de 2025, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
Todos os Tribunais do Brasil utilizarão da mesma plataforma.
Os prazos processuais dos processos em andamento e com advogado constituído continuarão sendo tratados como são hoje, ou seja, com as publicações via Diário Oficial em nome do advogado.
Contudo, as CITAÇÕES não serão mais realizadas por carta ou por Oficial de Justiça, mas serão enviadas exclusivamente no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO da empresa/sócio, com prazo de 3 (três) dias úteis para confirmação de leitura, sob pena de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa.
O cadastro no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO é obrigatório para todas as empresas privadas, desde microempreendedores individuais até grandes empresas.
Desde agosto de 2024, mais de 1 milhão de grandes e médias empresas foram registradas automaticamente na ferramenta a partir de dados obtidos da Receita Federal, utilizando do e-mail cadastrado em seu cartão CNPJ.
Geralmente, o e-mail cadastrado no cartão CNPJ é o da contabilidade responsável pela abertura da empresa, motivo pelo qual é de fundamental importância que a empresa acesse o sistema do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO para retificação e atualização dos dados cadastrais para recebimento das citações/intimações judiciais em seu próprio nome.
Esse acompanhamento deverá ser feito pela própria empresa e/ou pessoa física por meio do seu acesso por certificado digital ou gov.br.
Dito isso, algumas considerações são importantes:
Faça a atualização de seus dados cadastrais no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO e altere o e-mail de terceiros para um e-mail de sua empresa.
Acesse o sistema a cada 3 (três) dias para acompanhamento de novas citações.
Se possível, crie um e-mail específico para recebimento das notificações judiciais e delegue essa tarefa para um único preposto.
Envie imediatamente ao escritório de advocacia responsável todas as citações/intimações recebidas em seu DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO.
Ressaltamos que a falta de acompanhamento por parte da empresa pode acarretar severos prejuízos processuais e financeiros, uma vez que o advogado não possui meios para monitorar o envio das citações/intimações eletrônicas.
Da mesma forma, o contador cujo e-mail está cadastrado em seu cartão CNPJ não possui responsabilidade pelo acompanhamento de seu DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, não podendo ser responsabilizado em caso de prejuízos decorrentes de multas ou perda de prazos processuais.
Abaixo o link do site do Conselho Nacional de Justiça com todos os esclarecimentos necessários sobre o tema, bem como tutorial para acesso ao sistema.
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