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Governo determina pagamento integral do 13º a trabalhadores com jornada reduzida

  • 18 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou nesta terça-feira (17/11) uma nota técnica que determina o pagamento integral do 13º para os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho devido à crise da Covid-19, conforme adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei nº 14.020/20.



Segundo o órgão, a regra deve ser seguida principalmente nos casos de funcionários com jornada reduzida durante o mês de dezembro. O direito a férias após 12 meses de trabalho também está mantido.


Nas situações de suspensão dos contratos, contudo, o período sem trabalho não deve ser computado para o cálculo de 13º e férias, exceto quando o tempo de serviço ultrapassar 15 dias no mês. Dessa forma, o funcionário que teve o contrato suspenso receberá, como 13º, 1/12 de seu salário para cada mês em que trabalhou por pelo menos 15 dias.



O período de suspensão também não é considerado para férias. Ou seja, o trabalhador poderá tirar férias assim que completar 12 meses de trabalho efetivo, sem contar a suspensão.


A secretaria explica que essa diferença se deve ao fato de o funcionário continuar recebendo salário nos casos de redução de jornada, o que possibilita calcular o tempo de serviço. Quando há suspensão do contrato, não há pagamento de salário, e por isso não há como considerar o período afastado como tempo de serviço.


Clique aqui para ler a nota técnica


Portanto, se um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º salário. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).


Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.



 
 
 

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