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Governo Federal sanciona Lei de créditos para Micro e Pequenas empresas


Foi sancionada pelo Presidente da República no último dia 18 de maio, com vetos, a Lei n. 13.999/20, que institui o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios durante a pandemia. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 19.


De acordo com o decreto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.


A lei estabelece ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da Lei n. 13.999/20, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros:


I - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;


II - prazo de 36 meses para o pagamento.


Vetos


O Presidente vetou o dispositivo que estabelecia uma carência de oito meses para o pagamento do empréstimo.


Além disso, determinou que os dados repassados pela Secretaria Especial da Receita Federal possuem como finalidade específica a concessão da linha de crédito de que trata a lei, vedada a utilização desses dados pela instituição financeira operadora para quaisquer outros fins. Cabe à instituição financeira operadora solicitar a anuência expressa do responsável legal pela microempresa como condição para acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Secretaria ao Banco Central do Brasil.




 
 
 

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