Mudanças na CLT enfraquecem Entidades Sindicais
- Valor Econômico
- 26 de abr. de 2017
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O projeto de lei que trata da reforma trabalhista deve enfraquecer significativamente o poder dos sindicatos. Especialistas acreditam que somente as grandes entidades sobreviverão se as modificações propostas forem realmente aprovadas.
Segundo dados de março/17 do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, no Brasil há 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores no país.
Comparativamente, no Reino Unido, há 168 sindicatos; na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.
Entre as principais alterações na área está o fim do pagamento do imposto sindical, a não obrigatoriedade da presença do sindicato na homologação da rescisão do contrato, a criação de uma representação de trabalhadores para negociar com a empresa sem a presença do sindicato e a não necessidade de participação do sindicato nas negociações que tratam de demissões em massa.
O artigo 510-A da proposta estabelece que as empresas com mais de 200 empregados podem promover eleições entre os trabalhadores para formar uma comissão para representá-los. Essa comissão, que não conta com a participação do sindicato, terá diversas funções como aprimorar o relacionamento entre empregados e empresas, buscar soluções para conflitos, encaminhar reivindicações, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, entre outras.
As demissões coletivas também não serão mais assunto para o sindicato. Segundo o artigo 477-A, “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.
O texto ainda veda a possibilidade da ultratividade nos acordos coletivos. Ou seja, não se poderá manter acordos e vantagens já vencidos se não houver nova negociação. Hoje a Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a manutenção das contrapartidas se o acordo não foi renegociado.
O projeto ainda faculta ao trabalhador o pagamento do imposto sindical, obrigatório desde a década de 40, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).











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