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Nova regra permitirá abertura de EIRELI por pessoa jurídica

  • Fenacon
  • 7 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio.


Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.


A mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) - órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - é um importante passo em direção à redução da burocracia.


Antes da mudança promovida pela DREI, apenas pessoas físicas poderiam constituir EIRELI, o que levava a muitas ações na Justiça por parte de empresas que também queriam ter esse direito.


As companhias sofriam com a insegurança jurídica que pairava em torno do tema antes da alteração. Muitos empresários não sabiam se era uma boa ideia ou não tentar o registro, já que a Lei 12.441, responsável pela regulamentação das EIRELI não fazia qualquer tipo de distinção entre pessoas físicas e jurídicas, ao mesmo tempo em que a norma da DREI era bastante inflexível nesse assunto.


Havia uma visão equivocada por parte do governo de que se fosse possível a criação de Empresa Individual por pessoa jurídica, haveria um risco maior de fraude, o que nunca foi provado.


A EIRELI é uma categoria de empresa criada em 2011, que pode ser constituída por apenas um sócio. Fazer uma EIRELI é uma vantagem muito interessante para as empresas, que podem separar operações e diversificar riscos. Se o grupo empresarial colocasse todas as suas atividades em uma pessoa jurídica só, uma atividade lucrativa poderia ser impactada negativamente por outra que estão indo mal.


 
 
 

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