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Fazenda pública não pode impedir a emissão de nota fiscal eletrônica para contribuintes inadimplente

  • bruno870
  • 22 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Ultimamente a Fazenda Pública, especialmente as Prefeituras, tem impedido a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inadimplentes, condicionando a sua liberação ao pagamento total do tributo devido.


Diante desta recusa da administração que representa verdadeira coação e abuso de poder, impedindo a empresa de realizar as suas atividades comerciais e com isso levar ao seu fechamento, não há alternativa ao contribuinte a não ser ingressar com medida judicial visando a liberação das notas fiscais eletrônicas, independentemente do pagamento do débito.


Proibir a emissão de notas fiscais eletrônicas em virtude de inadimplência, configura-se meio ilegal de cobrança de tributo, o que deve ser feito somente através de lei específica, ou seja, execução fiscal e não através da suspensão da emissão das notas fiscais pela administração.


O Poder Judiciário atento a este abuso tem decidido a favor dos contribuintes e concedendo autorização para a emissão das notas fiscais eletrônicas, pois entende que este impedimento, além de ser inconstitucional, representa restrição ao livre exercício da atividade empresarial em verdadeira coação.




 
 
 

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