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A recuperação judicial como solução para evitar a bancarrota de empresas e grandes companhias

  • bruno870
  • 22 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

Nos últimos anos, os pedidos de recuperação judicial têm aumentado gradativamente como alternativa de empresas e grandes companhias para tentarem escapar da falência.

Desde a criação da Lei de Recuperação Judicial em 2005, houve um aumento de 739% no número de pedidos, se comparado o ano 2006 ao ano de 2016, que bateu recorde com 1863 pedidos. Cerca de 20% dos pedidos não são deferidos, convertendo-se a recuperação em falência. O maior número de pedidos de recuperação ainda está concentrado nas micro e pequenas empresas, seguidas pelas médias e grandes empresas, respectivamente.

Em razão da crise econômico-financeira que assolou o país nos últimos anos, esses pedidos de recuperação foram os meios encontrados por grandes companhias, a exemplo do que ocorreu com o Grupo OGX (2014), OAS (2015), Galvão Engenharia (2015), Sete Brasil (2016) e Oi (2016). Juntas, somente a Sete Brasil e a Oi somam um débito de R$ 84 Bilhões.

Com a negativa dos Bancos em prorrogar dívidas de grandes companhias, dentre elas as lotadas na Bovespa, o mercado nacional sente o impacto da crise e do desemprego, sendo que para o ano de 2017 são esperados novos pedidos de recuperação dessas companhias, especialmente de grandes Construtoras, Incorporadoras e empresas de óleo e gás ligadas à operação Lava Jato.

Por conta de toda essa crise, empresas com problemas financeiros buscam uma “válvula de escape”, acreditando na preservação da empresa, emprego dos trabalhadores e função social (art. 47 da Lei 11.101/05).

Em vista desse aumento excessivo de recuperações judiciais, já estão sendo propostas algumas alterações na Lei. Dentre as principais mudanças estão a possibilidade de inclusão da alienação fiduciária, que atualmente não se submete aos efeitos da recuperação (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05); bem como a criação de um programa especial de parcelamento de débitos tributários e a criação de varas regionais especializadas.

Acredita-se que número de pedidos de recuperação judicial continue crescendo até meados de 2018, com a retomada do crescimento econômico do país.


 
 
 

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